Que opções de modalidade de tratamento tenho?

Na sua consulta de Nefrologia ser-lhe-ão apresentadas duas grandes modalidades de terapêutica de substituição da função renal (TSFR): diálise e transplante. De acordo com a Norma nº 017/2011 da Direção Geral da Saúde, os Serviços de Nefrologia nacionais possuem atualmente uma Consulta de Informação sobre TSFR à qual todos os doentes que previsivelmente irão necessitar de uma TSFR são referenciados para que a sua opção seja devidamente informada.

Naturalmente, as suas características clínicas (como por exemplo, a sua idade ou a causa da Doença Renal Crónica) influenciam este processo de escolha, podendo determinar que uma das modalidades de TSFR não lhe seja oferecida. Todo este processo é conduzido em proximidade pelo seu Nefrologista Assistente, de forma a que todas as questões que lhe surjam possam ser devidamente esclarecidas e, assim, a sua opção seja bem informada.

Em que momento devo definir a minha opção por uma determinada modalidade de TSFR?

Caso seja possível, este processo deve ser iniciado precocemente, pelo menos 6 meses antes do início previsto da TSFR, independentemente da modalidade de tratamento que venha a escolher. Este tempo de preparação é fundamental para que a sua opção tratamento possa ser iniciada sem contratempos.

Caso opte por Hemodiálise, deverá efetuar atempadamente a construção de uma fístula arteriovenosa como acesso para a realização da técnica. Em alternativa, no caso da Diálise Peritoneal, o cateter necessário à realização da técnica também terá que ser implantado antecipadamente. A Transplantação Renal também é uma excelente opção, embora a escassez de órgãos para transplante em Portugal coloque limitações à sua utilização como primeira TSFR.

Posso receber um Transplante Renal sem necessitar de um período em diálise prévio?

O Transplante Renal (TR) pode ser de um dador falecido ou vivo. No caso do TR de dador falecido, o sistema nacional de distribuição de órgãos favorece os candidatos já em diálise e aqueles com mais tempo acumulado de tratamento dialítico. Ora, se ainda não iniciou diálise, a sua inscrição em lista de espera só poderá ser feita muito próxima do início de diálise ou após a iniciar, pelo que a probabilidade de receber um TR de dador falecido nesta fase é muito remota. Assim, este tipo de transplante não é uma real possibilidade como TSFR inicial. No entanto, o seu processo de avaliação como candidato para TR poderá ser despoletado antes de iniciar diálise, de forma a entrar precocemente em lista de espera.

Pelo contrário, o TR de dador vivo é uma alternativa renal à diálise como TSFR inicial. Este tipo de transplante é designado como preemptivo e está associado a excelentes resultados. Aliás, esta alternativa de TSFR ser-lhe-á apresentada pelo seu Nefrologista Assistente e discutida na referida Consulta de Informação, caso reúna as condições clínicas necessárias para ser candidato a TR. Deve aproveitar estes momentos para obter todas as informações sobre esta alternativa, de forma a que o processo possa ser iniciado. As informações seguintes não substituem a discussão individualizada que lhe é oferecida pelos clínicos que o acompanham.

Como poderei ser considerado candidato para receber um TR de dador vivo preemptivo?

Deverá discutir esta possibilidade junto do seu Nefrologista Assistente, já que fatores como a idade avançada ou a existência de certas doenças podem contraindicar a TR em certos casos. Caso ele o considere como um potencial candidato, deverá refletir sobre a sua vontade em receber um rim de um dador vivo. A seguir, deve abertamente apresentar a sua necessidade de um dador de rim junto de quem lhe é próximo. Em Portugal, os dadores vivos não necessitam ser aparentados, por isso pode dirigir a sua procura de um dador a familiares, companheiro(a) ou amigos. No entanto, é fundamental compreender que esta dádiva será sempre livre e benevolente, não podendo existir qualquer coação para a doação ou retribuição financeira ou de outro tipo pelo ato.

Caso uma ou mais pessoas se disponibilizem livremente para lhe doarem um rim, deve, logo que possível, apresentar essa possibilidade ao seu Nefrologista Assistente. Este irá referenciar os seus potenciais dadores a uma Unidade de TR para que o processo seja iniciado. Existem várias etapas no processo de avaliação de um potencial dador vivo, de forma a determinar a segurança da doação para este e a adequação do rim doado para o recetor, para além da avaliação do cumprimento das condições ético-legais da doação. Este processo é moroso, pelo que deve ser iniciado precocemente. É ainda importante realçar que, em qualquer etapa desta avaliação, o seu potencial dador poderá ser considerado como não aceitável, determinando a impossibilidade deste transplante. Este fato não impede que outros dadores possam ser avaliados e considerados aceitáveis para lhe doar um rim.

No final deste processo, havendo um dador tido como admissível, o seu transplante renal será agendado de forma a ser efetuado antes de iniciar diálise.

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